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Reforma Tributária: o que muda para as empresas e como se preparar

A Reforma Tributária já exige adaptações em sistemas, documentos e planejamento. Entenda como IBS e CBS afetam créditos, preços, contratos e o que as empresas precisam revisar durante a transição.

A Reforma Tributária para empresas já entrou na fase prática de implementação. Em 2026, negócios de diA Reforma Tributária para empresas já entrou na fase prática de implementação. Em 2026, negócios de diferentes portes começaram a adaptar documentos fiscais, sistemas e processos internos ao IBS e à CBS, os novos tributos que mudarão a tributação sobre o consumo no Brasil.

Entretanto, a transição não acontecerá de uma só vez. O sistema atual continuará convivendo com as novas regras durante vários anos, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS deixam gradualmente de fazer parte da rotina tributária.

Por isso, a principal preocupação das empresas não deve ser apenas descobrir “qual será a nova alíquota”. O impacto também envolve créditos tributários, formação de preços, contratos, cadastro de produtos e serviços, sistemas de gestão e fluxo de caixa.

Entender essa transição desde agora ajuda a empresa a tomar decisões com mais segurança.

O que a Reforma Tributária muda?

A Reforma Tributária do Consumo criou dois tributos principais: a CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, e o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, administrado de forma compartilhada entre estados e municípios.

Além deles, a reforma criou o Imposto Seletivo (IS), de competência federal, direcionado a determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Ao longo da transição, o novo modelo substituirá:

  • PIS e Cofins pela CBS;
  • ICMS e ISS pelo IBS;
  • grande parte da incidência do IPI, que terá alíquota reduzida a zero para a maioria dos produtos a partir de 2027. A exceção é a Zona Franca de Manaus: o IPI permanece para os produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM, justamente para preservar a competitividade da região.

A proposta segue um modelo de Imposto sobre Valor Agregado, o IVA. Dessa forma, IBS e CBS terão regras harmonizadas sobre fatos geradores, bases de cálculo, regimes e creditamento.

Na prática, portanto, a reforma não representa apenas uma troca de nomes. Ela modifica a lógica utilizada pelas empresas para calcular tributos sobre compras e vendas.

imposto seletivo reforma tributária

O que já está acontecendo em 2026?

O ano de 2026 funciona como período de testes do IBS e da CBS.

A legislação estabeleceu alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Contudo, os contribuintes que cumprem corretamente as obrigações acessórias previstas para o período podem obter dispensa do recolhimento desses valores.

E mesmo quando houver recolhimento, o período mantém seu caráter de teste: os valores efetivamente pagos de CBS e IBS em 2026 podem ser compensados com o PIS e a Cofins devidos no período. Se a compensação não for possível, a legislação permite compensar com outros tributos federais ou pedir o ressarcimento. Ou seja, o teste de 2026 não representa aumento de carga tributária para quem está em dia com as obrigações.

Por isso, o principal impacto de 2026 está na adaptação operacional.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram cronogramas para adequação dos documentos fiscais eletrônicos. NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos entraram em uma nova etapa de implantação em agosto. Já a NFS-e para serviços em geral possui cronograma específico, com início previsto para outubro de 2026.

Ao mesmo tempo, Receita Federal e CGIBS flexibilizaram regras de validação para evitar que determinados documentos sejam rejeitados somente pela ausência das novas informações durante essa fase de adaptação.

Portanto, 2026 deve funcionar como um período para testar sistemas, corrigir cadastros e preparar a operação para os próximos anos.

O que muda a partir de 2027?

A transição ganha mais força em 2027.

Nesse momento, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a assumir a tributação federal sobre o consumo. Além disso, o IBS começa com uma alíquota de transição de 0,1% em 2027 e 2028. O Imposto Seletivo também entra em vigor nesse período.

Enquanto isso, a maior transição, a de ICMS e ISS para o IBS, começa em 2029. Nessa etapa, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, em um décimo por ano, enquanto o IBS cresce na mesma proporção:

  • 2029: ICMS e ISS reduzidos em 10%, com o IBS assumindo essa fatia;
  • 2030: redução de 20%;
  • 2031: redução de 30%;
  • 2032: redução de 40%;
  • 2033: entrada integral do IBS e extinção definitiva de ICMS e ISS.

Vale destacar que, nesse período, as alíquotas de referência do IBS serão fixadas por resolução do Senado Federal, calibradas justamente para compensar a redução gradual de ICMS e ISS e manter a arrecadação. Na prática, isso significa que os percentuais efetivos que a empresa pagará em cada ano dependerão dessas resoluções, o que reforça a importância de acompanhar a regulamentação ano a ano.

Assim, durante alguns anos, as empresas precisarão administrar simultaneamente regras do sistema antigo e do novo modelo.

Por esse motivo, uma empresa que esperar até 2033 para revisar sua estrutura tributária começará a adaptação tarde demais.

Transição tributária

IBS e CBS mudam a lógica dos créditos tributários

Um dos pontos centrais do novo modelo é a não cumulatividade ampla. Os contribuintes poderão utilizar créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições, com o objetivo de tributar apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia.

Isso significa que a escolha do fornecedor passa a influenciar diretamente o custo efetivo da empresa. Comprar de um fornecedor que gera crédito integral é diferente de comprar de um que não gera.

Por isso, áreas como Compras, Financeiro, Comercial, Fiscal e Contabilidade precisarão trabalhar de forma integrada. Para empresas que vendem para outras empresas, o crédito transferível aos clientes também pode se tornar um fator relevante nas negociações comerciais.

A empresa precisa revisar preços e contratos?

Em muitos casos, sim.

A substituição dos tributos pode alterar o custo de produtos e serviços, mas esse efeito não será uniforme. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê regimes diferenciados, reduções e tratamentos específicos para determinados setores e operações.

A análise de impacto deve considerar: atividade exercida; perfil dos clientes; perfil dos fornecedores; despesas que geram créditos; margem de lucro; regime tributário; benefícios ou reduções aplicáveis; e contratos de longo prazo.

Contratos que atravessam o período de transição merecem atenção especial, principalmente nas cláusulas de preço, reajuste e repasse de tributos.

Contratos e preços pós reforma tributária

O Simples Nacional continua existindo?

Sim. A Reforma Tributária não extinguiu o Simples Nacional.

A partir de 2027, a empresa poderá permanecer no Simples e manter IBS e CBS dentro do DAS ou, em determinadas condições, recolher esses dois tributos pelo regime regular. Essa escolha merece atenção principalmente nas empresas que atendem outras pessoas jurídicas, porque afeta o crédito que o cliente poderá aproveitar.

Além disso, as regras de opção para 2027 já mudaram. Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027 precisam fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

No mesmo período, as empresas do Simples que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular poderão exercer essa opção para o primeiro semestre de 2027.

Os sistemas também precisam mudar

O novo modelo depende fortemente de informações digitais corretas. Sistemas fiscais, ERPs e emissores de documentos precisam reconhecer novos campos, códigos e classificações.

A Receita Federal já disponibiliza documentação técnica e ambientes de testes para implementação.

Na prática, a empresa deve verificar: a emissão de notas com os novos campos; o cadastro de produtos e serviços; a classificação tributária de cada item; as integrações entre ERP e contabilidade; o cadastro de clientes e fornecedores; e as regras de cálculo e armazenamento das informações.

Um alerta importante: um sistema atualizado com uma classificação fiscal errada continuará produzindo um resultado incorreto.

O fluxo de caixa também merece atenção

A reforma altera o momento e a forma de aproveitamento de créditos e de extinção dos débitos.

Um dos mecanismos previstos é o recolhimento na liquidação financeira da operação, associado ao chamado split payment. Receita Federal e CGIBS já publicaram a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment, que está em desenvolvimento.

Por isso, a empresa deve revisar suas projeções de caixa, prazos de recebimento e pagamento, e a forma como os créditos tributários afetam o capital de giro.

Fluxo de Caixa reforma tributária

Cada empresa terá o mesmo impacto?

Não.

Um prestador de serviços com poucas despesas que geram crédito vive uma realidade diferente de uma indústria com muitos insumos. Análises baseadas apenas em uma estimativa de “alíquota geral da Reforma Tributária” podem induzir o empresário ao erro.

O planejamento precisa usar os números reais do negócio.

O que as empresas precisam revisar agora?

  1. revisar a classificação de produtos e serviços;
  2. verificar se os sistemas estão atualizados;
  3. testar os novos campos dos documentos fiscais;
  4. analisar clientes e fornecedores;
  5. mapear despesas que podem gerar créditos;
  6. simular os impactos sobre preços e margens;
  7. revisar contratos de longo prazo;
  8. projetar o fluxo de caixa;
  9. verificar decisões relacionadas ao Simples Nacional;
  10. acompanhar novas regulamentações e cronogramas.

A gestão deve evitar tratar a reforma como um assunto exclusivamente fiscal. A transição envolve compras, financeiro, vendas, contratos e tecnologia, e exige coordenação entre os departamentos.

A transição da Reforma Tributária será gradual, mas as decisões tomadas agora influenciarão preços, competitividade e organização financeira nos próximos anos.

O caminho mais seguro é entender os impactos específicos do seu negócio, testar cenários e preparar processos desde já.

A BRT Contabilidade pode apoiar sua empresa nesse processo: interpretamos as novas regras, revisamos processos e comparamos cenários tributários com base nos números reais do seu negócio. Quanto mais cedo a empresa organizar essas informações, maior será sua capacidade de atravessar a transição com segurança.ição com segurança.

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