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Simples Nacional em 2027: entenda o novo prazo e as escolhas sobre IBS e CBS

Em 2027, a adesão ao Simples Nacional terá prazo antecipado. Entenda quem precisa agir em setembro de 2026 e como a escolha entre DAS e regime regular do IBS e da CBS pode afetar a empresa.

O Simples Nacional em 2027 terá uma mudança importante no calendário. As empresas que precisarem solicitar a entrada no regime deverão fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro do próprio ano.

Além do novo prazo, a Reforma Tributária traz outra decisão para as micro e pequenas empresas: manter o IBS e a CBS dentro do DAS ou recolher esses dois tributos pelo regime regular.

Embora as duas escolhas ocorram no mesmo período, elas tratam de assuntos diferentes. Por isso, empresários precisam entender o que realmente muda e quais decisões exigem uma análise antecipada.

O que muda na adesão ao Simples Nacional em 2027?

Para o ano-calendário de 2027, o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou o período de opção. As empresas interessadas deverão enviar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Quando o Comitê aprovar o pedido, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, a empresa fará a escolha ainda em 2026, mas começará a utilizar o regime no ano seguinte.

O novo calendário evita que empresas iniciem janeiro sem saber se conseguirão entrar no Simples. Com a decisão antecipada, elas terão mais tempo para organizar preços, fluxo de caixa e rotinas fiscais antes do começo de 2027.

A mudança também acompanha o avanço da Reforma Tributária. A CBS começa a substituir o PIS e a Cofins em 2027, enquanto o IBS entra gradualmente na transição que substituirá ICMS e ISS.

solicitação de enquadramento entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Todas as empresas precisam fazer uma nova opção?

Não. Empresas que já estão regularmente enquadradas no Simples Nacional permanecem no regime de forma automática, desde que não sofram exclusão por débitos, excesso de faturamento, atividade impeditiva ou outra irregularidade.

O prazo de setembro interessa principalmente às empresas que:

  • estão em outro regime e desejam ingressar no Simples em 2027;
  • sofreram ou poderão sofrer exclusão;
  • precisam solicitar novamente o enquadramento;
  • iniciarão uma atividade e pretendem adotar o regime simplificado.

Mesmo sem precisar refazer a adesão, a empresa que já está no Simples deve consultar sua situação fiscal. Débitos e outras pendências podem impedir a permanência no regime.

Caso o órgão responsável negue o pedido por causa de uma pendência, a empresa terá prazo para corrigir a irregularidade, conforme os procedimentos previstos para a opção.

A antecipação também permite cancelar a solicitação até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, a decisão seguirá os efeitos definidos para 2027.

A regra também muda para o MEI?

Não. O novo calendário de setembro não altera a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do MEI, conhecido como Simei.

Quem deseja ingressar no Simei continuará fazendo a opção em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as regras específicas do Microempreendedor Individual.

Essa diferença merece atenção porque MEI e Simples Nacional não representam exatamente o mesmo enquadramento. Embora o MEI faça parte do sistema simplificado, ele segue limites, atividades permitidas e regras próprias.

enquadramento de MEI no Simples Nacional

O que muda com o IBS e a CBS?

A partir de 2027, uma empresa poderá continuar no Simples Nacional e escolher como apurará o IBS e a CBS.

Ela terá duas alternativas:

  1. manter o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional;
  2. apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do DAS.

Para o primeiro semestre de 2027, a empresa poderá escolher o regime regular entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa decisão produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

A empresa não sairá automaticamente do Simples ao escolher o regime regular para os novos tributos. Ela continuará usando o Simples para os demais tributos, mas adotará as regras gerais de apuração para IBS e CBS.

Na prática, essa possibilidade cria um modelo híbrido. A empresa permanece no regime simplificado, porém trata os dois novos tributos separadamente.

IBS e CBS dentro ou fora do DAS: qual opção escolher?

A resposta dependerá das características de cada negócio. A alternativa mais simples do ponto de vista operacional nem sempre produzirá o melhor resultado tributário ou comercial.

Quando a empresa mantém IBS e CBS dentro do DAS, ela preserva uma rotina mais centralizada. Nesse formato, o optante não utiliza créditos próprios desses tributos pelo regime regular. Entretanto, clientes que apuram IBS e CBS pelo regime regular poderão aproveitar créditos correspondentes ao valor dos tributos efetivamente recolhidos na operação, conforme as regras legais.

Ao escolher a apuração regular, a empresa passa a calcular IBS e CBS separadamente e pode aproveitar créditos permitidos sobre aquisições relacionadas à atividade. Em contrapartida, essa escolha aumenta a complexidade fiscal e exige mais controle sobre documentos, compras e operações.

A análise deve considerar fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • volume de compras e despesas que podem gerar créditos;
  • atuação para consumidores finais ou para outras empresas;
  • impacto dos créditos para os clientes;
  • margem de lucro;
  • estrutura administrativa e fiscal;
  • capacidade de adaptar sistemas e documentos.

Uma empresa que vende diretamente ao consumidor final pode enfrentar uma realidade diferente daquela que atende grandes clientes empresariais. Da mesma forma, um comércio com muitas aquisições não terá necessariamente o mesmo resultado de um prestador de serviços com poucas despesas que gerem créditos.

Por isso, a decisão não deve partir apenas da ideia de manter tudo dentro do DAS ou de aproveitar créditos. A empresa precisa comparar os dois cenários com seus próprios números.

das-simples-nacional

O que acontece se a empresa não escolher o regime regular?

Caso a empresa não escolha a apuração regular em setembro de 2026, ela manterá IBS e CBS dentro da guia do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.

A ausência de uma escolha não exclui a empresa do Simples. Ela apenas mantém os dois novos tributos dentro do modelo simplificado.

Em março de 2027, o governo abrirá uma nova oportunidade para optar pelo regime regular. Essa escolha valerá para o segundo semestre daquele ano.

Dessa forma, as empresas poderão reavaliar o cenário após os primeiros meses de funcionamento do novo modelo. Ainda assim, esperar até março sem fazer qualquer análise pode limitar o planejamento do primeiro semestre.

Como funciona para empresas abertas no final de 2026?

Empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica.

Nesses casos, a empresa poderá fazer a opção pelo Simples Nacional durante o processo de abertura. O enquadramento valerá para o período restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A escolha sobre a apuração regular do IBS e da CBS começará a produzir efeitos em janeiro de 2027. Caso a empresa não queira continuar no Simples no ano seguinte, poderá solicitar a exclusão até o último dia de dezembro de 2026.

Quem pretende abrir uma empresa nesse período deve definir o regime tributário antes de concluir o processo. Uma decisão apressada pode afetar o início das operações e a formação dos preços.

a empresa poderá fazer a opção pelo Simples Nacional durante o processo de abertura

Por que o planejamento deve começar antes de setembro?

A principal mudança não envolve apenas uma nova data no calendário. O Simples Nacional em 2027 exigirá uma decisão mais completa sobre a tributação do negócio.

Antes de setembro de 2026, a empresa deve revisar:

  • faturamento atual e projeção para 2027;
  • situação fiscal e possíveis débitos;
  • atividades cadastradas;
  • composição das receitas;
  • perfil dos fornecedores e clientes;
  • despesas que podem gerar créditos;
  • impacto da escolha sobre preços e contratos.

Também será importante verificar se os sistemas de emissão de notas fiscais e de gestão conseguem atender às novas exigências. Empresas que escolherem o regime regular para IBS e CBS precisarão de controles mais detalhados.

A Reforma Tributária não extingue o Simples Nacional. Porém, a partir de 2027, permanecer no regime não encerra todas as decisões tributárias da empresa.

A BRT Contabilidade acompanha as mudanças e analisa cada negócio de forma individual. Com uma comparação entre cenários, a empresa poderá decidir como tratar IBS e CBS, corrigir pendências e entrar em 2027 com mais segurança.

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